LINDSEN GODOY: REGIÃO
tribunaliberal@tribunaliberal.com.br
Alguns bares de Sumaré chegam a cobrar mais de R$ 900 quando o cliente que frequenta o estabelecimento perde a tradicional ‘comanda’ ou a mesma acaba sendo extraviada. A cobrança da multa, considerada abusiva para muitos frequentadores de casas noturnas, se tornou comum nos mais municípios da região.No entanto, o que muitos não sabem é que esta cobrança não é permitida por lei e é considerada um abuso pelo Código de Defesa do Consumidor.
O advogado Felipe Dudienas Domingues Pereira, especialista em defesa do consumidor, conversou com a equipe da Tribuna Liberal e disse que a cobrança de multas nestes casos é ilegal. Segundo o advogado, a comanda é usada para controle de despesas e registro do consumo do consumidor, mas este controle não deve ser de responsabilidade do cliente e sim do estabelecimento. Para ele, a partir do momento que um estabelecimento exige o pagamento de uma multa para perda de comanda é um crime.
“Quando é cobrado um valor não consumido pelo cliente nada mais é do que o enriquecimento sem causa, um crime no Brasil” comenta o advogado.
O especialista ainda ressaltou que é dever do prestador de serviços fiscalizar o consumo e ter controle sobre as vendas de seu estabelecimento.
De acordo com o Código Penal Brasileiro, a insistência nesta prática extorsiva é considerada um ‘Constrangimento Ilegal’, já que constranger alguém mediante violência ou grave ameaça a fazer o que a lei não manda, no caso, a pagar uma multa extorsiva, é crime.
Gerentes e proprietários podem responder por processos e serem penalizados em detenção, que varia de três meses a um ano.
Em casos isolados a situação se agrava, pois alguns estabelecimentos não permitem que o consumidor deixe o local sem pagar pela ‘multa’.
Pereira critica a prática e a classifica como crime contra liberdade individual, sequestro e cárcere privado, também condenada pelo CPB.
A universitária Camila Amaral, de 23 anos, que frequenta regularmente bares e baladas que fazem uso de comandas
não concorda com a prática de aplicação de multas abusivas em caso de extravio da comanda.
“Não acho justo ficarem no prejuízo, mas deve ser de responsabilidade do estabelecimento ter um controle de consumo de cada cliente”, comentou a universitária que se diz cautelosa quanto ao uso de comandas.
PROCON
Sobre o assunto o PROCON de Sumaré disse entender que a responsabilidade pela cobrança é do fornecedor e não deve ser transferida ao consumidor.
Segundo eles, cabe ao estabelecimento registrar e controlar todos os itens consumidos pelo cliente. Desta forma, se o consumidor extraviar a comanda, não deve ser punido com o pagamento da multa. As orientações do órgão é que, assim que o cliente perceber a perda do cartão, procurar a gerência, fechar a consumação até aquele momento e receber um novo.
Caso o consumidor seja obrigado a pagar a multa pela perda da comanda, o procedimento a ser tomado é entrar em contato com o Procon para denunciar a prática abusiva e pedir a devolução dos valores cobrados indevidamente. É importante, ainda, que o consumidor documente o pagamento, através de uma nota fiscal para que a reclamação seja completa